O Projeto de Lei 328/2022, de autoria da Senadora Leila Barros (PDT-DF), foi aprovado pelo Senado, no último dia 13, com o objetivo de interromper os efeitos da Resolução CGPAR 42, de 2022, que estabeleceu uma série de limitações aos regulamentos internos das empresas estatais federais.

A resolução foi editada pela Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), órgão vinculado ao Ministério da Economia, e previa, dentre outras ações, a limitação de 50% no custeio de planos de saúde por parte das empresas estatais brasileiras, como a Caixa Econômica Federal.


Para a autora do PDL, a aprovação representou a correção de uma injustiça causada a partir de uma resolução que extrapola as suas consequências. “As disposições constantes do ato permitem tratamento potencialmente discriminatório e prejudicial às relações de trabalho e desrespeitam a autonomia dos acordos e convenções coletivas trabalhistas”.

Para Edgard Lima, presidente da Federação Nacional das Associações de Aposentados e Pensionistas da Caixa Econômica Federal (FENACEF), trata-se de um alento aos mais de 80 mil aposentados que temiam não conseguir arcar com potenciais aumentos do Saúde Caixa, caso a resolução CGPAR 42 fosse colocada em prática. “Consideramos um avanço no desmonte da CGPAR 42, pois tentava trazer de volta a paridade contributiva do Saúde Caixa, na ordem 50 por 50, que já havíamos derrubado na CGPAR 23. Agora, vamos continuar a luta para derrubar também na Câmara dos Deputados”, afirmou o dirigente.

O senador Jean Paul Prates (PT/RN), relator do PDL, citou dispositivos do artigo 49 da Constituição que estabelece a competência privativa do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

“Efetivamente, as empresas estatais são entidades de direito privado que gozam de autonomia administrativa e que, por força constitucional, se equiparam, no que toca à gestão de seu pessoal, às empresas privadas. Assim, não se justifica que o Poder Executivo se imiscua na gestão dessas empresas, limitando a sua capacidade de auto-organização e, mesmo, a sua competência de firmar acordos coletivos com as entidades representativas de seus empregados”, afirmou o relator.

Com informações da Agência Senado.