Resoluções CNPC 53/2022 e Previc 15/2022 não afetam ou modificam a relação da Fundação com a CAIXA

A recente aprovação de normas externas, especificamente a Resolução nº 53/2022, do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), e a Resolução nº 15/2022 da Previc, que aprimoram a regulamentação da retirada de patrocínio dos fundos de pensão, teve grande repercussão entre diversas entidades representativas de participantes ativos e assistidos da FUNCEF.

A Fundação esclarece que essas resoluções em nada afetam ou modificam a sua relação com a CAIXA, patrocinadora dos planos que administra. Trata-se de uma atualização pontual dos normativos que definem operacionalmente como esse processo é realizado, não obrigando ou estimulando nenhum movimento por parte de entidades ou patrocinadores.

As normas publicadas apenas aprimoram a regulamentação infralegal acerca da retirada de patrocínio de planos fechados de previdência complementar. A matéria não é novidade no segmento, estando regulada há muito tempo, desde a Resolução CPC nº 06/1988, elaborada ainda sob  o amparo da Lei n.º 6.435/1977, e aprimorada, em 2013, com a publicação da Resolução CNPC n.º 11/2013.

A FUNCEF esclarece, também, que não recebeu nenhuma manifestação da CAIXA, patrocinadora de REG/Replan, REB e Novo Plano, acerca de retirada de patrocínio. É importante destacar que não há nenhum estudo ou procedimento em curso sobre o tema no âmbito da Fundação.

Diretoria Executiva da FUNCEF

Fonte: www.funcef.com.br